Um documento supostamente enviado pela CBF à Portuguesa é o novo
ingrediente do imbróglio que envolve o Campeonato Brasileiro do ano
passado. Segundo informações veiculadas no programa "Sportscenter", da
ESPN Brasil, a entidade teria oferecido um empréstimo de R$ 4 milhões ao
clube para que ele desista de qualquer tentativa de alterar a decisão
do STJD, que tirou quatro pontos pela escalação irregular do meia
Héverton, e dispute a Série B.
Em uma das cláusulas do documento, a CBF determina dez datas para que a
Lusa pague esse empréstimo somente no ano de 2015, em parcelas iguais de
R$ 400 mil. Ou seja, sem juros. A entidade também trata o dinheiro como
um adiantamento.
Ainda segundo a emissora, que exibiu o documento, a diretoria da
Portuguesa não estaria disposta a aceitar a oferta. Em rápido contato
com a reportagem do GloboEsporte.com, o presidente Ilídio Lico não quis
comentar o assunto:
- Não confirmo e nem desminto, me desculpe.
Lico disse ainda que iria esperar uma posição do departamento jurídico. O
diretor dessa área não atendeu às ligações da reportagem.
Dois dos tópicos do documento mostrado pela ESPN apontam:
-
A Portuguesa renuncia de forma irrevogável e irretratável seu direito a
questionar junto ao Poder Judiciário ou ao Tribunal Arbitral do Esporte
(Suíça), obedecendo o que dispõe o § 2 do artigo 52 da Lei 9.615/98 (nota da Redação: Lei Pelé*), da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD.
- A Portuguesa renuncia de forma irrevogável e irretratável ao direito de disputar o Campeonato Brasileiro da Série A de 2014, como qualquer decisão do Poder Judiciário ou qualquer outro Tribunal venha a lhe conceder esse direito por decisão de qualquer natureza, inclusive liminar, antecipação de tutela ou por decisão tramitada em julgado.
- A Portuguesa renuncia de forma irrevogável e irretratável ao direito de disputar o Campeonato Brasileiro da Série A de 2014, como qualquer decisão do Poder Judiciário ou qualquer outro Tribunal venha a lhe conceder esse direito por decisão de qualquer natureza, inclusive liminar, antecipação de tutela ou por decisão tramitada em julgado.
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